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Ganho de Capital - Lucro Presumido

THIAGO AUGUSTO MATHIAS

Thiago Augusto Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:17

Caros colegas,tenho uma dúvida quanto ao cálculo do Ganho de Capital e o valor a ser tributado em uma empresa Lucro Presumido na venda, em um mesmo período (trimestre), de vários bens do ativo imobilizado, onde alguns bens obteve lucro, enquanto outros prejuízo. No fechamento do Trimestre, faço o cálculo do Ganho de Capital individualmente de cada bem ou pelo resultado final de todos bens.
Exemplo:

Julho - Venda de Veículo - Ganho: 1.000,00
Agosto - Venda de Máquina - Ganho: 5.000,00
Agosto - Venda de Veículo - Perda: (4.000,00)
Agosto - Venda de Veículo - Perda: (3.000,00)
Resultado Final do Período: Perda: (1.000,00)

Dúvida: no fechamento do Trimestre em 30/09, sendo que o resultado final da venda dos bens no período é de um prejuízo de 1.000,00, eu não teria que recolher 24%? Ou tenho que fazer o cálculo individualmente e tributar pelo valor de 6.000,00 (1.000,00 + 5.000,00) referente a uma venda em Julho e outra em Agosto?


Agradeço desde já.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:41

Bom dia

No meu entendimento não ocorreu Ganho de Capital no trimestre, ja que o resultado final foi negativo, visto que o IRPJ e CSLL são impostos trimestrais não há o que se falar em calculo de IRPJ e CSLL sobre ganho de capital neste trimestre

Tanto isso é verdadeiro que sua conta Ganhos e Perdas na alienação de bens na DRE no final do trimestre ficara com saldo de R$ 1000,00 devedor e você estaria levando uma perda para base de IRPJ e CSLL

Espero ter ajudado e aberto a ouvir opiniões diferentes

Att,

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:55

Bom dia, sr. Thiago Augusto Mathias e Vincius .

Permitam-me contribuir com minhas ponderações. Diante disto, tenho a observar que:

a) O regime de tributação da PJ pelo critério do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e CSLL são trimestrais (JAN-MAR; ABR-JUN; JUL-SET e OUT-DEZ); portanto, todas as receitas que compõe sua base de cálculo são as acumuladas no trimestre, inclusive os GANHOS/PERDAS de vendas de bens do ativo imobilizado acumuladas no trimestre (que podem ser pela soma no trimestre um ganho ou perda). Portanto, não é a som individual do ganho ou perda - é sim, o acumulado no respectivo trimestre.


b) A fundamentação a esta minha colocação é a IN-RFB nº 1.700/2017 art. nº 215, caput e §3º Inciso I, que normatiza o assunto.


c) O Perguntas/Respostas-IRPJ 2018 - Capítulo XIII - IRPJ - Lucro Presumido 2018, Perg. 0006 também esclarece esta dúvida.


Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
VANESSA RD

Vanessa Rd

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 19:27

Meus caros amigos, 

por favor me ajudem com essa dúvida, uma empresa Lucro presumido vendeu um veículo total depreciado por R$45.000,00 ou seja esse tb é seu ganho de capital certo, já li vários questionamentos e entendi que é tributado junto com a bc presumida, mais o que gostaria de confirma e sobre o ADICIONAL de IRPJ de 10%, tb incidi sobre esse ganho.

Me digam se devo considerar o cálculo A ou B por favor
 
houve venda de comercio no trimestre de R$ 900.000,00

Calculo A:
Presunção IRPJ 8% ________________________  R$ 72.000,00 (- 60.000,00 = 12.000,00 x 10% 1.200,00)
IRPJ do trimestre 15% _____________________ R$ 10.800,00 +Adc R$ 1.200,00 = 12.000,00  
Ganho de Capital BC R$ 45.000,00 x 15% = 6.750,00 + 12.000,00 =        IRPJ total 18.750,00

Calculo B:
Presunção IRPJ 8% ________________________  R$   72.000,00
Ganho de Capital__________________________ R$   45.000,00 
Total BC  __________________________________ R$ 117.000,00

IRPJ do trimestre 15% _____________________ R$17.550,00 
Adicional 117.000-60.000 = 57.000 x 10% = R$   5.700,00
IRPJ 15%  Total _________________________      R$ 23.250,00

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 23:38

Vanessa, 

Na minha opinião você deve considerar a opção B, pois A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante do respectivo período de apuração, está sujeita à incidência de adicional. 


Sucesso! 





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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

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