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Aviso para regularização de contribuições previdenciárias

Alessandro Desiderati

Alessandro Desiderati

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:03

Boa tarde,
Dia 14/09/2018 a empresa na qual trabalho recebeu um aviso para a regularização de contribuições previdenciárias. Solicitando que fosse ajustado de 09/2013 até 13/2017, com objetivo de regularidade da GILRAT, quanto as aplicações das alíquotas corretas e ajustadas pelo FAP, informando que há inconsistências no demonstrativo de Revisão de GFIP na apuração do Gilrat.
Poderiam sanar onde encontro material para este tipo de solução?
Eu tenho que excluir a movimentação anterior ou quando for encaminhado as devidas alterações serão desprezadas as competências anteriores.
Como é a minha primeira vez com isso gostaria muito da colaboração dos mais experientes.
Att;
Alessandro Desiderati

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:48

Alessandro Desiderati

Esse acerto vc fará informando as alíquotas corretas na GFIP, modalidade 9.

Daí a informação correta vai substituir a que foi enviada errada e depois vc vai gerar uma GPS com a diferença do valor para cada competência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alessandro Desiderati

Alessandro Desiderati

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:59

Karina Louzada,
Obrigado Karina,
Mas haverá a necessidade de excluir a anterior ou a atual fará substituição das informações, pois além do RAT e FAP terei que alterar o FPAS também visto que o CNAE preponderante é 566 e desde 2013 está como 515?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:54

Alessandro Desiderati

Se o FPAS vai mudar, então terá sim que excluir as GFIPs anteriores.

Faça a exclusão antes de reenviar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:06

Alessandro

trabalho em uma Contabilidade, e nossos clientes que são Lucro Real e Presumido, todos receberam essa comunicação de Revisão de GFIP - Apuração do GILRAT.
Ocorre que as Alíquotas do RAT mudaram desde 10/2010, e aqui no nosso sistema , não sei o que aconteceu, não mudaram para a alíquota nova, e todas as Empresas recolheram pela alíquota menor.
E são todas Empresas grandes, a Maioria Supermercados, que recolheram a menor.
Estou fazendo a Retificação na GFIP, e olha a multas e juros vai ser altíssimo.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 15:32

Boa tarde, Pessoal!

Tenho um cliente que também recebeu a notificação da RFB, cobrando a diferença do RAT 2014 a 2015,

Só que neste caso, foi informado erroneamente o CNAE secundário de 3% e recolhido RAT 2% que se refere ao CNAE preponderante que seria o correto.

Então devo enviar a GFIP retificadora informando o CNAE correto, não teria diferença a recolher. A empresa pagou o FGTS e GPS no prazo.

Não sei o que marcar no aplicativo SEFIP na abertura do movimento em atraso ou no prazo? Uma vez que é retificação apenas de informação cadastral.

Alguém poderia me ajudar?




WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 09:56

Bom dia

Também recebi essa notificação, no meu caso, para corrigir o rat de 2,0 para 3,0 no período de 09/2013 a 10/2015.

Minha dúvida é:

Ao fazer a retificação minha Sefip tem que estar com bases atualizadas (Setembro 2018 INSS, Índices ,Selic ) ou eu teria que usar a base de 09/2013 (tabela de inss de 2013, selic 2013, índices de 2013) ??

TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 10:15

Pessoal a empresa que trabalho também recebeu esta notificação. A contabilidade quem fará a o envio da GFIP retificadora, porém estou com uma dúvida. O ramo da empresa que trabalho é construção civil, e usamos o INSS das notas fiscais emitidas para compensar na folha. Então o saldo de retenção na época era maior do que o valor compensado e a contabilidade nos orientou a fazer em sistema de compensação que não haverá problemas, sendo assim não precisaremos gerar guia. Porem minha preocupação é se futuramente essa ação não for aceita os juros serão ainda mais altos.
Alguém esta com uma situação assim?

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 15:25

Boa tarde!

Tatiana Virginia, estou com esta mesma dúvida que você, a empresa tem creditos da epoca para compensar, será que posso ja me creditar agora na retificação ou faço perdcomp depois que surgir o debito?

TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 17:23

Gilmar Ferreira boa tarde, estou buscando esta informação em todos os canais que posso. Também estou bem em dúvida, mas assim que conseguir alguma novidade no caso de ninguém responder aqui no fórum, compartilho a informação.

Paula Gilber

Paula Gilber

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:52

William Aparecido Bueno , ESTÁ É MINHA DUVIDA TAMBÉM. NÃO SEI QUAL TABELA USAR! PODE ME ORIENTAR?

Estou com dificuldade com 2 clientes que são novos, eles não tem as GFIP, enviadas anteriormente, solicitamos na 2º vai na Receita Federal porém não vão estar disponíveis até o final do prazo estabelecido para regularização. Alguém sabe se exite uma forma de solicitar a prorrogação deste prazo?

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 18:59

Consigo fazer o parcelamento destes debitos ref. essa diferença pelo "Parcelamento Simplificado Previdenciário" que consta no E-cac?
Alguém já conseguiu?

Pois retificamos duas competências para testar e não aparece nada a parcelar

VALNICE ROSA

Valnice Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 19:34

Karina,
O meu problema é exatamente o mesmo do Alessandro, quanto a correção da SEFIP ficou entendido, a minha dúvida é referente a geração da GPS, vou gerar a guia com a diferença no código 2100 em cima dessa diferença terá multas e juros?

Micheli Luchi

Micheli Luchi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 07:27

Bom dia,

também recebi essa notificação no mês passado, com prazo ate o dia 31/10 para regularização. No dia 18/10 enviei as GFIPs e efetuei o pagamento das guias com as diferenças, porem recebi na minha caixa de mensagens do E-cac no dia 25/10 uma prorrogação de prazo para regularização. Fiquei em duvida se o procedimento que adotei ficou correto, como sabemos se a situação se regularizou?

Micheli Luchi

Micheli Luchi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 07:54

Bom dia Paulo,

realizei as correções solicitadas e mesmo assim recebi o e-mail com a prorrogação por isso fiquei em duvida. realizei a regularização dia 18/10 e recebi a prorrogação dia 25/10. sera que posso desconsiderar? Fiquei insegura , deveria ter uma forma de verificar se a situação se regularizou.


"Senhor Contribuinte,

A RFB informa que fica prorrogado, de 31/10/2018 para 30/11/2018, o prazo para autorregularização das inconsistências encontradas na GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, cujo demonstrativo foi encaminhado por meio de carta (via postal) para seu endereço constante do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

O objetivo principal da referida ação é dar oportunidade para que possa se autorregularizar, evitando o pagamento de multas de ofício que podem chegar a 225%.

Reforçamos a orientação de que não há necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para sanear as divergências, bastando seguir as instruções constantes na referida carta."

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