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Aviso de ferias com data retroativa

RENAN ASSUNÇÃO VIEGAS

Renan Assunção Viegas

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Trânsito
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 20:30

Boa noite pessoal,

Vou tentar explicar minha situação, a empresa que trabalho é uma tercerizada do aeroporto e perdeu o contrato e a partir do dia 02.10 ja começariamos a trabalhar pela a outra empresa, entretanto em vez da empresa pagar a rescisão, tentou impor o acordo( sei que o acordo é licito, digo impor pq ameaçou a todos, em uma reunião coletiva que quem nao assinar o distrato seria transferido pra outro estado ou continuaria vinculado a empresa e nao poderia trabalhar na nova empresa) algumas pessoas assinaram outras não.
Hoje foi feita uma reunião individual nos dando 3 opções para assinar: a transferencia pra outro estado; o distrato ou assinar as ferias porem dando o aviso hoje 18.09 para ser gozadas a partir do dia 03.10 e no aviso estava o art. Da clt de ferias coletivas.
Como a empresa nao vai mais ter posto de trabalho a partir do dia 02.10 e nem podem dar ferias a partirdo dia 03 por estar descumprindo a CLT quais sao as opção deles e as nossas??

Se eles darem um novo aviso respeitando os 30 dias de antecedencia a serem gozadas por exemplo do dia 20.10 ao dias 19.11. Eles vao ter que nos pagar sem trabalharmos do dia 03.10 ate dia 19.10??? Pq nao havera mais posto de trabalho.

Eu havia assinado um aviso de ferias dia 01.09 para ser gozadas do dia 02.10 ate dia 21.10, porem no outro dia me mandaram mensagem avisando que a empresa iria sair e eu nao iria mais tirar ferias, agora como nao quis assinar esse novo aviso de ferias com a data errada eles avisaram que esta valendo novamente aquele primeiro aviso. Isso pode?? Como haviam cancelado e voltaram a me avisar apenas agora tambem nao estaria indo contra a clt nao dando os 30 dias para se programar??

E se nao tem o posto de trabalho logo ninguem vai trabalhar eles podem nao pagar nada somente pra segurar as carteiras de trabalho??

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