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Admissão de PCD

Cheila

Cheila

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:47

Bom dia,

o empregador quer contratar um funcionário PCD, no entanto, ele não se enquadra na obrigatoriedade por cotas por ter apenas 43 funcionários. Estou na dúvida como conduzir o processo, pois nunca fiz uma admissão de PCD a empresa tem algum incentivo fiscal?
Se alguém puder me orientar, estou muito perdida nesse caso. Outras informações, ele já tem o candidato, o mesmo possui um laudo médico informando sua incapacidade, segundo o laudo ele possui atraso mental, nenhuma motora ou auditiva.

Obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:55

Cheila,

Bom dia!

Não há regras especiais quanto ao contrato de trabalho de PCD. Aplicam-se as normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Em relação ao salário, esse profissional deve ter remuneração igual aos demais que exercem as mesmas tarefas.

O salário somente pode ser readequado proporcionalmente quando o PCD tem jornada reduzida ou flexível, devido a necessidades específicas de locomoção, por exemplo (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).

A empresa que contrata pessoas com deficiência não tem isenção fiscal.

Atenciosamente,
Nathália

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