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THAIS ISABELLE DA SILVA GOMIDE PIRES

Thais Isabelle da Silva Gomide Pires

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:00

Tenho contratos na minha empresa que contemplam prestação de serviço e locação de itens.
Temos o controle dos itens, como exemplo abaixo:
Temos locação de ônibus para levar e trazer funcionários, a logística é de nossa responsabilidade, assim como acaso aconteça quaisquer coisa com o ônibus tenho ação com o fornecedor para resolver. Porém o contrato é compartilhado e cada um tem seus direitos e obrigações.
Neste caso este contrato enquadra-se na regra do IFRS 16?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:13

Boa tarde Thais,

É de extrema importância a análise do contrato a fim de de se identificar se o contrato é ou contém um arrendamento, conforme cita o CPC 06(R2) no item 9:

"Na celebração de contrato, a entidade deve avaliar se o contrato é, ou contém, um arrendamento. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. Os itens B9 a B31 estabelecem orientação sobre a avaliação se o contrato é, ou contém, um arrendamento. "

No seu caso específico, entendo que, se a frota dos ônibus estiver disponível pelo fornecedor durante todo o expediente para o cliente, a sua empresa controla o uso do ativo, logo, aplica-se o IFRS 16.

Caso a frota dos ônibus esteja parcialmente disponível, por exemplo na parte da manhã e no final da tarde, logo o fornecedor pode utilizar esse mesmo ônibus durante esse intervalo da maneira que melhor lhe convêm, logo sua empresa não controla o uso do ativo, nesse caso não se aplica o IFRS 16.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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