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Taxa Negocial (EXIGIDA pelos sindicatos)

EDMEIA ALVES

Edmeia Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:17

Bom dia!

Meu escritório é pequeno. Tenho 2 funcionários.
Recebi um email, exigindo que desconte 3% do salário dos funcionários e repasse para o sindicato, a título de "taxa negocial".
Os funcionários "surtaram". Nenhum deles querem que desconte. Pois NÃO são sindicalizados.

Antecipo o reajuste salarial, TODO mês de janeiro de cada ano. E além do mais, os salários estão acima do piso salarial e os "benefícios" que o sindicato enche a boca para falar que "conseguiu", já são fornecidos aos funcionários desde quando começaram a trabalhar aqui.

Todos os cursos profissionalizantes que eles fazem, são PAGOS pelo escritório, s/ custo algum para o funcionário.

Em vários cursos que fiz, falaram que "o empregado não filiado não pode ser compelido a efetuar os recolhimentos em questão, sob pena de redundar em filiação presumida, prática não autorizada pelo texto constitucional".

Respondi o email enviado pelo SINTAPPI/MG e a funcionária devolveu o email com a seguinte resposta:
"O desconto da Taxa negocial CCT 2018/2019 foi deliberado em Assembleia Geral e os empregados presentes autorizaram o desconto, para que o sindicato continue a representá-los nas futuras negociações das CCT. Onde o desconto passa a ser obrigatório."

Como devo proceder? Atendo os meus funcionários, que não querem o desconto ou atendo ao sindicato, obrigando o desconto e repassando para aquele bando de abutres.

Inclusive um dos funcionários me disse que prefere que eu faça a demissão dele e ele continua trabalhando pra mim, "terceirizado".

Me ajudem!

Desde já agradeço,
Edméia Alves

Felipe Lopes

Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:00

Jessyca

O desconto da Taxa negocial CCT 2018/2019 foi deliberado em Assembleia Geral e os empregados presentes autorizaram o desconto, para que o sindicato continue a representá-los nas futuras negociações das CCT. Onde o desconto passa a ser obrigatório.


Mas e neste caso não seria obrigado ainda ? mesmo com a reforma onde trabalho tbm tivemos o mesmo problema.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:04

Felipe Lopes da Rosa,

Entendo que não deve ser descontado, ainda mais se os funcionários se opuserem.

Recentemente aconteceu um caso aqui no escritório em que o sindicato entrou na justiça contra o meu cliente pedindo R$50.000,00 de indenização pelo não recolhimento das guias assistenciais, o sindicato perdeu .

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:09

Edmeia Alves

O filiação ao sindicato e o consequente desconto das diversas taxas impostas é de caráter INDIVIDUAL, da mesma forma que tratamos os demais descontos como VT, Saúde, Odonto, onde o funcionário que quiser tais benefícios deve se manifestar concordando, afinal, NENHUM desconto, se não for previsto em lei, deve ser obrigatório e deve ter a concordância do empregado.

Os benefícios previstos em CCT abrangem a categoria de forma geral, filiados ou não, porém, os filiados tem acesso à OUTROS benefícios, fora da CCT.

Já existem diversos tópicos no fórum sobre esse assunto, basta procurar na lupa, ou olhar as demais páginas de discussões que existem tópicos bem recentes debatendo o assunto de forma mais profunda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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