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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cnae Ambíguos

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:42

Alice, bom dia

Seguem orientações do próprio portal:

Simples Nacional

Atividade Ambigua
O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:29

Bom dia!
Temos um cliente CNAE 6201-5/01- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda está no simples nacional anexo V (15,50%), a minha pergunta é:
Existe a possibilidade de quem está no Anexo V transitar pelo Anexo III, através do fator R? 
E como proceder?

Obrigada

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