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Não pagar ICMS de novo

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 12:23

Olá!

Boa tarde!

Uma empresa vendeu uma mercadoria para uma pessoa física. No ato da entrega, quem recebeu a mercadoria não foi o próprio comprador. Quando o comprador conferiu a mercadoria, viu que não era a que desejava e solicitou a troca para a empresa vendedora. A questão é a seguinte:

- Como a empresa vendedora faz a mercadoria errada voltar pro estoque?
- É necessário fazer uma nova nota fiscal de venda para a mercadoria correta ou tem como corrigir a nota fiscal trocando as mercadorias?
- Se necessário a emissão de uma nova Nf-e, teria como a empresa não pagar os impostos novamente?

Grato,
Daniel Nicolich.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 12:27

Faça o correto, ou seja, o comprador devolve (total ou parcialmente) e vocês reenviam o produto correto!
Levem o produto correto ao comprador e nesse momento tragam o produto que enviaram errado, aproveitem o veículo que traz os produtos corretos para levar os produtos errados.
Simples assim!

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:28

''Faça o correto, ou seja, o comprador devolve (total ou parcialmente) e vocês reenviam o produto correto!
Levem o produto correto ao comprador e nesse momento tragam o produto que enviaram errado, aproveitem o veículo que traz os produtos corretos para levar os produtos errados.
Simples assim!''

Obrigado!

Mas então seria ou não necessário a emissão de uma nova Nf-e?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:36

Devolução de mercadorias envolve a emissão de documentos fiscais sim. A regra é essa!
Não existe emissão de NF-e quando o destinatário recusa a mercadoria, ou seja, fala pro condutor do veículo: "pode levar de volta, não quero nem ver isso aqui no meu estabelecimento" (nesse caso, geralmente se anota no verso da NF-e o motivo do retorno, destinatário recusou...tal e tal).
O fornecedor, diante dessa situação, emite NF-e de entrada a fim de regularizar o estoque.

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:54

Liguei para o suporte e eles me disseram pra fazer o seguinte:

- Emitir uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1949 ou 1202 (caso tenha utilizado o 5102), para regularizar e devolver a mercadoria recusada pro estoque.
- Emitir uma nova nota fiscal de venda para efetuar a venda correta da mercadoria desejada. A outra dúvida é em relação ao ICMS. Teria que ser pago de novo? Ou o que eu paguei na primeira nota emitida, me é restituído na nota fiscal de devolução e assim, será compensado nesta nova nota?

Grato,
Daniel Nicolich.

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