Debora Reis Dutra
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde colegas, tudo bem?
Tenho uma dúvida com relação ao fator r para empresa em inicio de atividade.
Em agosto teve a abertura de uma empresa de representação comercial (anexo V podendo ser anexo III).
Somente hoje o empresário foi comprar o certificado digital, ou seja, a Sefip irei enviar em atraso. Não possui funcionários, apenas pro labore.
Em agosto não houve movimentação, portanto a declaração do Simples entregue em setembro foi zerada.
Como vou enviar a Sefip agora, minha questão é: quanto tenho que informar de pro-labore para que o fator r seja 28%?
O valor do faturamento de setembro será 12.421,94
Se fizer o pro-labore de 3.500,00 consigo entregar a PGDAS no anexo III?
Já li e re-li a forma de cálculo, mas não entendi exatamente como aplicar.