Juliana Machado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Meu cliente emitiu uma nota de prestação de serviços dia 22/03/2017 no valor de R$7.200,00, o mesmo me disse que recebeu o valor bruto, sem a retenção dos imposto devidos, (IRRF/PIS/COFINS/CSLL - 6,15%).
Agora no dia 01/08/2018 emitiu uma nota para o mesmo Tomador e além de reterem os impostos devidos sobre esta nota, descontaram também o valor do imposto da nota anterior emitida em 2017.
Esta correto? Posso fazer a compensação dos impostos?
Grata!