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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Ir/pis/cofins/csll

Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:03

Boa tarde,
Meu cliente emitiu uma nota de prestação de serviços dia 22/03/2017 no valor de R$7.200,00, o mesmo me disse que recebeu o valor bruto, sem a retenção dos imposto devidos, (IRRF/PIS/COFINS/CSLL - 6,15%).
Agora no dia 01/08/2018 emitiu uma nota para o mesmo Tomador e além de reterem os impostos devidos sobre esta nota, descontaram também o valor do imposto da nota anterior emitida em 2017.
Esta correto? Posso fazer a compensação dos impostos?

Grata!

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:09

Boa tarde, se foram feitas as devidas retenções, pode sim. Uma vez que foi pago a maior.
Só observe se que irá ter que retificar as obrigações acessória da época, informando a obrigação de recolher a menor e o recolhimento a maior.
Agora, na compensação, deverá ser feita uma Dcomp justificando tal compensação.

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