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Impossibilidade de Controle de Imobilizados

Felipe Gabriel do Prado Schuertz

Felipe Gabriel do Prado Schuertz

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:22

Boa tarde!

Preciso de auxílio em uma situação:

Estou com uma situação de uma empresa optante pelo Lucro Real que realizou a compra de bens de valor superior à R$ 1.200,00 e vida útil superior a 1 ano, logo, deverão integrar o ativo imobilizado da empresa. Contudo, tratam-se de bens impossíveis de etiquetação para controle patrimonial.

Minha dúvida é a seguinte: como é feito o controle patrimonial de ativos adquiridos e que não podem ser controlados, como pequenas peças no caso de construção civil ou materiais cirúrgicos, como em hospitais? Posso despesar essas aquisições, ante a impossibilidade de controle?

Abs.
Felipe.

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:38

Boa tarde, se informar diretamente como despesa, estará errado. O correto é o controle dos materiais, pois estão informando que não podem ser controlados, mas no entanto efetuam a compra, utilizam e quando necessário, efetuarão nova compra, ou seja, é controlado, pois se foi adquirido, quando for baixado (perdido, estragado), poderão informar para a correta utilização.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 16:20

Boa tarde, sr. Felipe Gabriel do Prado Schuertz.

Permitam-se sugestionar. Assim sendo, tenho como procedimento de bens que devem ser imobilizados porém em função da sua característica peculiar não ser possível afixar uma Plaqueta Patrimonial de numeração, entendo que (é o procedimento que tenho adotado):

a) Gravar o número patrimonial da empresa no equipamento; ou

b) Se também não for possível este procedimento, utilizar como referência complementar o número de série e ordem do fabricante, no entanto no Sistema de Controle Patrimonial também receberá o respectivo número em conformidade com os demais itens.

c) Periodicamente solicitar aos responsáveis por este equipamentos/utensílios o levantamento físico para confrontação com os itens patrimoniais constante no Sistema de Controle Patrimonial, como forma de "auditoria"; esta periodicidade pode ser anual ou conforme definido pela Administração da empresa.


É minha opinião e procedimento que tenho orientado (s.m.j.) e também aplicado.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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