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Industrialização

Lais Leticia Martir

Lais Leticia Martir

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 17:26


Sou uma empresa varejista (lucro real) em SP e pretendo vender kits de produtos nas minhas lojas (produtos de beleza, higiene pessoal e etc). Irei contratar uma empresa também de SP para montar esses kits com os meus produtos. Tenho 2 opções de cenário.
Cenário 1 – Eu envio os produtos para empresa numa remessa para industrialização, a empresa monta os Kits e me devolve com 2 notas, o retorno da remessa e a nota de serviço.

Cenário 2: Eu cedo um espaço no meu centro de distribuição para que a empresa monte o kit para mim.

Minha dúvida é no cenário 2. Pretendemos que a empresa que vai prestar o serviço de montar o kit faça isso em nosso galpão, eliminando assim o custo de transporte, como ficará a tributação nesse caso? A minha empresa pode ser responsabilizada pelo IPI de alguma forma?

Obrigada amigos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 18:15

Uma maneira de se resguardar de uma possível responsabilidade solidária é exigir do embalador dos kits a documentacação com destaque do IPI, assim, ficará com a certeza de que houve o destaque do IPI. Isso se esse serviço for considerado tributado pelo IPI, art. 4, IV, Dec. 7.212/2010.
Peça a comprovação do destaque do IPI e ficará blindada de uma possível responsabilidade solidária, entendo, assim!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 19:23

Os Estados cobram do industrializador o ICMS das mercadorias empregadas e do serviço prestado (a legislação de São Paulo chama valor acrescido) conforme artigo 402, parágrafo segundo e terceiro do RICMS/SP:

"Art. 402.
...
§ 2º - Salvo disposição em contrário, na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a tiver remetido nas condições deste artigo, o estabelecimento que tiver procedido à industrialização calculará e recolherá o imposto sobre o valor acrescido.
§ 3º - Para efeito do parágrafo anterior, entende-se por valor acrescido o total cobrado pelo estabelecimento industrializador, nele incluídos o valor dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial".

Assim, não se fala em ISS, mas em ICMS!



Lais Leticia Martir

Lais Leticia Martir

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 09:08

Entendi. Só que no caso do cenário 2 a a mercadoria não iria sair do meu estabelecimento, a empresa que viria e faria a industrialização no meu centro de distribuição, a mercadoria não circularia nesta situação estou em dúvida.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:57

Quem tem que pagar o ICMS não é o contratante do serviço, mas quem presta o serviço de montagem de kit.
Assim, o prestador de serviço contratado é que emite a nota fiscal com o valor do serviço prestado e no caso de um possível emprego de mercadoria n serviço, também, deverá pagar o ICMS. São valores acrescido, conforme art. 402, parágrafos segundo e terceiro, RICMS/SP.
Esse pagamento não tem nenhuma relação com sair do seu estabelecimento, independente dessa saída pois o ICMS, repita, incide sobre o serviço prestado e possível emprego de mercadoria na prestação de serviço.

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