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Simples Nacional

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 17:50

Olá boa tarde a todos!

Tenho um empresa com CNAE 52.125-00 (Carga e Descarga) inclusa no Anexo III da Lei complementar 123/2006 optante pelo Simples, porém..

Se eu for realizar uma prestação de serviços com terceirização de trabalhadores para realizar carga e descarga a outra Empresa, e por esse fato da terceirização de mão de obra (cessão de mão de obra) poderei ser excluído do Simples?

Quer dizer, ter uma empresa de Carga e Descarga com funcionários meus, mas se prestar serviços, posso ser excluído do Simples?

Desde já agradeço.

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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 18:51

É isso que a Lei diz.
Esta atividade pode prestar os serviços.
- as atividades de carga e descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, independentemente do meio de transporte utilizado.

Para a locação de mão de obra. Precisa abrir uma empresa de locação de mão de obra.
Neste caso não poderá optar pelo simples nacional.

APARECIDA MOTA
MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:22

Ok.

Imaginava isso, pois a partir do momento que coloco meus funcionários para trabalhar para outra empresa nas dependências dela, meu negócio passa a ser a terceirização ou cessão de mão de obra.


Muito obrigado pela resposta

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