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Recisão após Retorno Inss

Hostenia Lemos de Moura

Hostenia Lemos de Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:01

Bom dia! Fui admitida pela empresa em 12.04.2016 por motivos de doença, me afastei em 04.04.2018 com previsão de retorno as minhas atividades em 09.10.2018.
Salário inicial $1.102,00 até 30.06.2012. Em 01.12.2016 houve nova alteração para $1.618,51 e novamente alterado em 07.2018 para $1.730,00.
Após retorno tenho tenho direito a 60 dias de estabilidade.
Passado esse período, não mais. Em caso de demissão, quais são os meus direito?
O tempo de afastamento pelo inss conta?
Tenho direito a férias? Como é feito o calculo de minha revisão?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 09:19

Hostenia Lemos de Moura

Você receberá seus direitos normalmente,... Férias Vencidas e Proporcionais, Saldo de Salario, 13º proporcional e eventuais verbas variáveis...

Existe na CLT um artigo que diz que se o funcionário ficar afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo perde o direito á essas férias.
Mas acredito que não seja seu caso...
Períodos aquisitivos:
12/04/2016 a 11/04/2017
12/04/2017 a 11/04/2018 - você se afastou dentro deste período... 04/04/2018 ... esse vc recebe.
12/04/2018 a 11/05/2018 - aqui você ficou afastada até 09/10/2018 - então contando de 12/04 até 09/10 - Você não irá perder esse período por pouquíssimo dias... rsrsrs, porque em 12/10 completaria os 6 meses...


"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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