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Retenção INSS, cliente exige retenção em campo específico

Cíntia

Cíntia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:13

Prezados,

Bom dia!

Retemos o valor correto na NF de 3,5% normalmente, pois, somos desonerados.

A minha dúvida é a seguinte?

O cliente exige retenção no campo INSS, destacado no rodapé da nota de serviços (prefeitura). Mas nenhuma das nossas notas retém neste campo porque já informamos no corpo da nota a alíquota e valor.
Alguém poderia me informar se é obrigatório esse destaque? Caso sim, como faço? Onde tem lei específica dessa exigência?


Desde já agradeço.

Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 18:40

Cíntia, boa tarde.

Cito a IN RFB 971/2009:

Seção VII Do Destaque da Retenção

Art. 126. Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", observado o disposto no art. 120.

§ 1º O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Portanto, o valor destacado não deve vir, obrigatoriamente, destacado em campo algum que não seja "logo após a descrição dos serviços prestados".

Abraço,
Antonio

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