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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:40

Somos optantes pelo simples Nacional e compramos de industria nacional com CFOP 6101 e CSosn 0101,o contador informou que devemos revender com CFOP 5102 CST 400.
Penso que poderíamos usar a CFOP 5405 com a substituição reduzindo o nosso imposto no ICMS ao gerar o DAS.
Não sei quem esta certo, alguém me ajuda.
E o NCM do produto é 87169090, na saida uso o mesmo codigo NCM.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 09:03

Beatriz bom dia.

O correto em relação a essa mercadoria levando em conta que fiz a pesquisa para o estado do Espirito Santo essa mercadoria se encontra na listagem da substituição tributaria então na entrada dessas mercadorias deve ser recolhida o valor de ICMS ST e nas revenda deve ser utilizado o cfop 5405 e o CSOSN 500.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:27

Beatriz Bom dia,

A contrapartida para o CFOP de saída é saber se na entrada foi recolhido ST ou não. Se foi recolhida a ST na entrada, o cfop de saída é 5405, caso sua mercadoria não foi recolhida a ST, por não se enquadrar na mesma, o cfop será o 5102.

Att,

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:32

Esta com esta informação no campo de observações da nota, e na propria não tem destaque de ICMS e nem por substituição. Devo dar saída nos produtos pelo CFOP 5405?

I-Documento emitido por ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional. II-Nao gera direito a credito fiscal de IPI.
Permite o aproveitamento de credito do ICMS de R$ 84,91 conforme aliquota do Simples Nacional de 3,10%, nos
termos do art.23 da LC 123.
RESERVADO AO FISCO
Impresso em 15/08/2018 as 11:

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:51

Beatriz,

Estas informações colocadas no rodapé da nota não servem para definir com precisão qual o cfop de saída, é como falei, o que vai definir isto é como foi tratada a entrada da mercadoria, verifique com seu contador se a mercadoria está ou não sujeita a ST. Se ele falar que não se enquadra na ST, o cfop correto na saída é 5102.

Ressalvo que a utilização do CFOP 5405 na saída, somente quando na entrada já houve o recolhimento da ST. Não podendo ser utilizado apenas pelo fato de você querer reduzir imposto.

Att,

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