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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:05

Pessoal, bom dia!

Estou com problemas com meu cliente. Sou prestador de serviço e emito notas com retenção de PCC e IRRF, mas ele não me manda o comprovante de recolhimento desses impostos, porém me paga o valor líquido da nota. Minha dúvida é a seguinte, devo considerar o faturamento líquido ou bruto? Uma vez que o responsável pelo recolhimento das contribuições é o tomador, mas fico com medo da RFB cobrar de mim esses impostos, caso ele não esteja recolhendo.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 08:39

Bom dia,

Vc não vai receber mesmo o comprovante de pagamento dos impostos. O que o tomador do serviço tem que lhe mandar é o informe de rendimento no fim do ano.

Vc, quando vai apuração seus impostos (prestador dos erviço), deve descontar os impostos que vc reteu em documento fiscal.

Logo, a prova que é de responsabilidade do tomador do serviço o recolhimento, é o fato de vc ter recebido o valor liquido da nfs, ou seja, valor bruto da nfs- impostos retidos.

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