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Ferias Empregada Domestica Jornada Reduzida

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 13:09

Abelardo, boa tarde.
Como a jornada semanal dela não ultrapassa a vinte e cinco horas, então as férias dela será de 18 dias.
Nada mudou com a reforma trabalhista em relação as férias da domestica.
veja no link

Segundo a Reforma Trabalhista, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais. No trabalho doméstico, o regime de tempo parcial é aquele que não excede 25 horas semanais, e pode-se fazer até uma hora extra. Por enquanto, as férias desses profissionais domésticos continuam sendo de no máximo 18 dias.


www.domesticalegal.com.br


Se ela tiver duvida,peça a ela consultar o m.trabalho ou sindicato das empregadas domestica da cidade/região.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 13:15

Prezado Abelardo Ambrósio,

As ferias para quem laborava de jornada parcial (part-time) até 10/11/2017 era fracionada conforme nosso colega acima mencionou, porém, desde a ultima reforma trabalhistas todos os empregados tem direito a 30 dias de gozo.

Sua empregada está correta.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 13:28

Cleiton, boa tarde.
A empregada domestica do colega acima, faz uma jornada semanal de 17,5 hs, ou seja, inferior a 25 horas, sendo categoria trabalhador domestico ela terá somente 18 dias, veja no link abaixo, pag 73 do esocial

5.2.1.2 Total de Dias de Férias
Essa coluna será preenchida de acordo com a jornada cadastrada para o empregado no
eSocial, sendo 30 dias para jornadas iguais ou superiores a 25 horas semanais e de acordo
com a tabela abaixo para jornadas semanais em regime de tempo parcial (§ 3º, art. 3º, Lei
Complementar nº 150/2015):
Duração da jornada semanal Quantidade de dias de férias anuais
Superior a 22 horas até 25 horas 18 dias
Superior a 20 horas até 22 horas 16 dias
Superior a 15 horas até 20 horas 14 dias
Superior a 10 horas até 15 horas 12 dias
Superior a 05 horas até 10 horas 10 dias
Igual ou inferior a 05 horas 08 dias


portal.esocial.gov.br

O próprio sistema das férias, já calcula automaticamente os dias, levando em conta a carga horária semanal., ok..


Veja também esse link

www.domesticalegal.com.br


Saiba como funciona as férias no regime parcial de trabalho:
O empregado que tem carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30;
É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias;
É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.

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