x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 296

quem tem que pagar imposto de renda, eu que é depositada na

Cintia Fernandes

Cintia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:56

Meu Ex-marido paga pensão alimentícia (decisão judicial) depositada na minha conta e consta o meu CPF como dependente, quando na verdade a pensão é para minha filha, então o imposto de renda deve ser descontado do valor da pensão, certo? Mas quem paga eu, por entrar em minha conta ou minha filha que usufrui do valor? Se puderem me ajudar

Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:51

Cintia, boa tarde.

Na decisão judicial provavelmente está claro que o beneficiário da pensão é sua filha e que sua conta é utilizada para mero depósito.

O imposto de renda mensal (carnê leão) deve ser calculado em nome de sua filha, assim como devem ser observados os limites de isenção para cálculo do ajuste anual do imposto de renda.

Caso queira colocá-la como sua dependente em sua declaração do imposto de renda, você deve declarar estes valores como recebidos de PF pelo dependente.

Abraço,
Antonio

Cintia Fernandes

Cintia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 22:40

Antônio,
Minha filha já fez 18 anos, mas não consegui ainda transferir a pensão para o CPF dela e a conta dela, por isso a minha dúvida o valor do imposto de renda deve ser descontado da pensão alimentícia dela, ou eu é que devo pagar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.