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Estagiário - Quantidade Por empresa

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:38

boa tarde
estagiário.
quantos estagiários a empresa pode contratar...
1 de nível médio
2 de nível superior?
o empresário administrador (graduado) pode ser supervisionar?
demais observações

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:48

Thiago Jv ,

Dependerá do número de funcionário. Segue abaixo uma tabela:
– de 1 a 5 empregados = 1 estagiário;
– de 6 a 10 empregados = até 2 estagiários;
– de 11 a 25 empregados = até 5 estagiários;
– acima de 25 empregados = até 20% de estagiários.

1 de nível médio , Pode.
2 de nível superior? Pode.
Ambos compõe o número de estagiário da empresa.

o empresário administrador (graduado) pode ser supervisionar? Depende, do tipo de estágio, se for administrativo, pode.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:51

Thiago,

Boa tarde!

De acordo com o artigo 17 da lei 11.788/08, a porcentagem de estagiários de nível médio regular, colegial normal, que uma organização pode contratar é:

de 1 a 5 colaboradores: até 1 estagiário;
de 6 a 10 colaboradores: até 2 estagiários;
de 11 a 25 colaboradores: até 5 estagiários;
acima de 25 colaboradores: até 20% de estagiários.

Obs.: quando em fração, o número deve ser sempre arredondado para cima.
Entretanto, essa limitação não se aplica aos estagiários de nível médio técnico e superior conforme Parágrafo 4º do referido artigo:

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Sendo assim, se a organização possui, por exemplo, 70 empregados, só poderão ser contratados, no máximo, 14 estagiários, especificamente de nível médio regular. Caso a empresa possua diversas filiais, os números acima deverão ser calculados para cada filial individualmente.

Nos casos de estagiários de nível médio técnico e superior, que não se enquadram nesta limitação, a parte concedente deve apenas levar em consideração que o Supervisor do Estágio poderá supervisionar até 10 estagiários.

Atenciosamente,
Nathália
Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:57

boa tarde
mais estágio de nivel superior é 10 estagiári opor funcionário ou sócio correto?

No caso o sócio é engenheiro e os estagiários são da área de engenharia?

demais observações

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:02

Thiago Jv ,

Um supervisor para cada 10 estagiários. O supervisor precisa ter formação especifica para área do estágio.

Art 9º Incisvo III Lei 11788/2008:

III- indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:05

Thiago,

Nível médio técnico ou superior até 10 estagiários por supervisor.

No caso o sócio engenheiro pode supervisionar os estagiários que atuam na área de engenharia.

Atenciosamente,
Nathália
Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:07

ok
Minha dúvida é porque na LEI fala em...

III- indicar funcionário de seu quadro de pessoal

Mas se pode o sócio excelente!
Obrigado

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