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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cintia Moretto

Cintia Moretto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:53

Boa tarde

Estou bem confusa com essa nova obrigação acessória EFD REINF, as empresas que tenho que entregar fazem parte do 2º grupo que começa em 1º de novembro de 2018, a minha duvida é: entrego as informações desde janeiro de 2018 ou outubro de 2018? Qual o mes que se refere esse inicio?

Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 18:22

Cintia, boa tarde.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:

II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, ou seja, até 15/12/2018 você deverá enviar a Reinf de competência 11/2018.

Abraço,
Antonio

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