Cintia, boa tarde.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:
II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, ou seja, até 15/12/2018 você deverá enviar a Reinf de competência 11/2018.
Abraço,
Antonio