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Contratação estagiário

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:13

Carlos Augusto,

Boa tarde!

De acordo com o artigo 17 da lei 11.788/08, a porcentagem de estagiários de nível médio regular, colegial normal, que uma organização pode contratar é:

de 1 a 5 colaboradores: até 1 estagiário;
de 6 a 10 colaboradores: até 2 estagiários;
de 11 a 25 colaboradores: até 5 estagiários;
acima de 25 colaboradores: até 20% de estagiários. Obs.: quando em fração, o número deve ser sempre arredondado para cima.
Entretanto, essa limitação não se aplica aos estagiários de nível médio técnico e superior conforme Parágrafo 4º do referido artigo:

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Sendo assim, se a organização possui, por exemplo, 70 empregados, só poderão ser contratados, no máximo, 14 estagiários, especificamente de nível médio regular. Caso a empresa possua diversas filiais, os números acima deverão ser calculados para cada filial individualmente.

Nos casos de estagiários de nível médio técnico e superior, que não se enquadram nesta limitação, a parte concedente deve apenas levar em consideração que o Supervisor do Estágio poderá supervisionar até 10 estagiários.

Atenciosamente,
Nathália

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