Fabi Oli
Bronze DIVISÃO 1, Chefe Administrativo Por gentileza, gostaria de obter parecer acerca da forma como deve ser realizado o faturamento do serviço prestado quando há matriz e filial em cidades diferentes.
1. Numa situação em que na cidade onde é feita a prestação do serviço exista uma filial, porém, o contrato de prestação de serviço é firmado com dados da matriz (outra cidade), qual unidade deve fazer a nota fiscal?
2. Caso a nota fiscal seja emitida pela matriz e a tomadora do serviço (contratante da prestação do serviço) efetue a retenção e o recolhimento do ISS para a prefeitura da cidade onde ocorreu a prestação do serviço, ou seja, a cidade do fato gerador, a Prefeitura dessa cidade pode obrigar que a nota fiscal seja emitida pela filial sendo que o contrato foi firmado pela matriz (outra cidade)?
Obrigada.