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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão Nota Fiscal Prestação de Serviço Matriz ou Filial -

Fabi Oli

Fabi Oli

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 08:02

Por gentileza, gostaria de obter parecer acerca da forma como deve ser realizado o faturamento do serviço prestado quando há matriz e filial em cidades diferentes.

1. Numa situação em que na cidade onde é feita a prestação do serviço exista uma filial, porém, o contrato de prestação de serviço é firmado com dados da matriz (outra cidade), qual unidade deve fazer a nota fiscal?

2. Caso a nota fiscal seja emitida pela matriz e a tomadora do serviço (contratante da prestação do serviço) efetue a retenção e o recolhimento do ISS para a prefeitura da cidade onde ocorreu a prestação do serviço, ou seja, a cidade do fato gerador, a Prefeitura dessa cidade pode obrigar que a nota fiscal seja emitida pela filial sendo que o contrato foi firmado pela matriz (outra cidade)?

Obrigada.

BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 09:27

Fabi, bom fia!

Acredito que as notas fiscais devam ser emitidas pela empresa contratada, no caso a matriz. Quanto a prefeitura, entendo que ela não possa intervir nesta situação, até mesmo porque o valor do imposto será recolhido independente de quem preste o serviço. Sem falar, que cabe a tomadora do serviço decidir quem deverá prestá-lo.

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