x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.332

Nota Fiscal Venda Ossos

ROSE MARY DE AVILA

Rose Mary de Avila

Bronze DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 08:33

Uma empresa Industria de carnes, débito e crédito, compra costelas para desossar e na venda dos ossos para uma patente de raçoes aqui em MG, estou na dúvida se vai ser tributado ou diferido.
ICMS Diferido é a transferência do pagamento do imposto em uma etapa posterior a esta diferida, mesmo não sendo um benefício, oferece ao comprador maior poder de compra, pois nela não terá pagamento do imposto.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 21:58

Diferimento é um benefício sim! imagine que você vende um produto e coloca na NF-e ICMS diferido (SEM DESTAQUE DO ICMS). Pergunto a você: "você foi beneficiada? ou queria pagar o ICMS? ORA, SE NÃO PAGOU, ENTÃO, É CLARO QUE É UM BENEFÍCIO PARA VOCÊ!
O STF já afirmou que o diferimento do ICMS pode ser disciplinado por legislação interna, sem celebração de Convênio ICMS no âmbito do CONFAZ, ver ADI nº 2056/2007, reproduzida em outra ADI nº 4481/2015.
A própria CF/88 chama de benefício no art. 43, §2º, III.
Lembre que muitas vezes o diferimento é uma isenção disfarçada, pois é muito comum dizer que o ICMS diferido fica dispensado em tal e tal situação; OU "que não será exigido o recolhimento do ICMS diferido em tal e tal situação", etc. (por exemplo, ver art. 15, §2º, parte geral do RICMS/MG).

2) Esse produto osso em MG é diferido, conforme art. 240 do anexo IX, RICMS/MG:

"Art. 240 - O pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas, em operação interna, de couro ou pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso de origem animal, inclusive o sebo, OSSSO, chifre ou casco fica diferido para o momento em que ocorrer:
...".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.