x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.251

Crédito de Pis e Cofins custo de aquisição de ativo imobili

luciana ferreira caldas

Luciana Ferreira Caldas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 16:52

Edmar, boa tarde! Obrigada pelo retorno!

No tocante a lei 12.546/2011, Art. 4o O art. 1o da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4o do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, da seguinte forma:
....
XII – [u]imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.

A dúvida esta na palavra "aquisição"tenho entendimento que a entrada do bem no estabelecimento através de seu registro fiscal é o momento de tomar o crédito e não nas incorporações e imobilizações ocorridas no mês.


Diante da sua reposta, estou entendendo que que no caso dos registros de ativos imobilizados na EFD contribuições:

-No bloco F120 devemos registrar valores de créditos de ativo imobilizado com base nos encargos de depreciação.

-Já no bloco F130, devemos registrar ativos pelo valor de aquisição, porém não referente a notas fiscais de ativos adquiridas no mês, mas sim de ativos incorporados no mês.


Está correto este entendimento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.