Beatriz Cezar
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Tenho um cliente no estado de SP que é Industria e faz maquinas. Essas maquinas são vendidas para empresas na ZFM onde as mesmas irão integrar o seu ativo imobilizado.
Como devo proceder com o ICMS?
No site do SUFRAMA consegui a seguinte informação: Convênio ICMS (65/88) que isenta as remessas de produtos industrializados de origem nacional a serem comercializadas ou industrializadas na área incentivada.