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IRRF Indevido.

Adriano Reis

Adriano Reis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:02

Bom dia !

Estou com um problema.
No Calculo da rescisão de um colaborador esta aparecendo o desconto de IRRF porem não era para aparecer , pois fazendo os cálculos o colaborador fica isento... porem verifiquei que o sistema esta tendo como base valores do mês que o colaborador esta sendo demitido e do mês anterior, já fiz os teste e isso ocorre porque no sistema o pagamento do salario do mês 08/2018 esta para o dia 06.09.2018 e o pagamento da rescisão esta pata o dia 28.09.2018 , alguém sabe me dizer porque isso ocorre? por que a data do pagamento esta influenciando?


Att,

Adriano.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:37

Adriano, bom dia.
Sim, o sistema está correto, isso porque o I.Renda e calculado dentro do mês, ou seja, ele irá recalcular e deduz o que já foi descontado na folha de Agosto pago em Setembro.

Se você fizer o teste(exemplo) e mencionar que a data de pagto da rescisão será no dia 01 de Outubro(mês seguinte), notará que não haverá o desconto.

VINICIOS LUIS SOMACAL

Vinicios Luis Somacal

Iniciante DIVISÃO 1, Televendas
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 17:23

Boa tarde, estou com um problema com o meu IRRF.

Vou tentar explicar de um jeito simples, para ver se alguém consegue me ajudar.

Eu recebo meu salário duas vezes ao mês digamos assim, uma parte no quinto dia útil de cada mês, e um adiantamento, que no caso seria do salário do mês que vem, no dia 20 do mesmo mês.

Geralmente no dia 20, não tenho dedução de IRRF, pois o valor é recolhido apenas no dia 5, onde junta todo o valor do meu salário, mais o adiantamento, e assim é feito o calculo.

No dia 18/01 recebi o adiantamento referente ao mês de janeiro. No dia 5 recebi o restante do salário referente ao mês de janeiro, e assim tive a dedução do imposto de renda, como acontece todo mês.

Até ai tudo bem, mas hoje, quando fui receber o adiantamento referente ao salario que vou receber no dia 05/03, referente ao mês de fevereiro, tive mais um desconto de IRRF, como se eu estivesse recebendo não um adiantamento do salario referente ao mês de fevereiro, mas como se estivesse recebendo mais um valor, referente ao mês de janeiro, assim o meu valor final ficou mais alto, tendo assim de pagar um valor de IRRF de um dinheiro que eu não recebi.

Liguei no contador da empresa na qual eu trabalho, e o mesmo disse que não tem o que ser feito, pois esta tendo uma mudança para o eSocial, e o sistema entende como se eu estivesse recebendo esse valor, referente ao mês de janeiro.

Conclusão: estou pagando quase 100 reais de imposto a mais do que eu já paguei, sobre um valor que eu não recebi.

Por favor, preciso de alguma solução, para alguns 100 reais podem até não fazer muita diferença, mas para mim faz.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 17:43

Vinicios Luis Somacal

É como o Carlos orientou acima.

A empresa fazia o procedimento de apuração do IR errado, pois não podemos somar um valor pago em janeiro com um valor pago em fevereiro, mesmo que esse valor de fevereiro seja da folha de janeiro....já que o IR é calculado conforme os valores recebidos em cada mês.

A contabilidade agora está acertando o procedimento, justamente para atender a legislação e não ter problemas com o esocial.

Eles vão somar o valor pago no dia 05 com o valor do adiantamento, para assim ter a base de cálculo dos valores pagos em fevereiro e descontar o IR.

Porém, não se preocupe com esses valores, pois são só um adiantamento desse imposto. Quando vc fizer a declaração ano que vem, tudo oq recebeu em 2019 será apurado, os abatimentos serão lançados e tudo será aplicado em outra tabela, para aí sim saber o valor correto do imposto.

Feito isso, vc saberá se deverá pagar mais algum valor extra ou se pagou a mais, sendo assim restituído pelo governo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 18:58

Vinicios, boa tarde.
Muitas empresas estavam calculando errado, se o pagamento for dentro do mês, o adiantamento não tem imposto de renda, se o pagto for no mês subsequente,então o adiantamento terá retenção e o valor será maior do que o do dia 05º
.
Exemplo

Janeiro/2018 = 4.000,00
INSS = (440,00)
Adiantamento = (1.600,00)
I.Renda = (1.960,00 - base), = 0,00
Liquido = 1.960,00

Adiantamento de Fevereiro

Adiantamento = 1.600,00
Base IR= (pagto do 5º dia util de fevereiro = (salario - inss - adiantamento de janeiro + adiantamento de fevereiro) = base = 3.560,00
I Renda = (3.560,00 x 15% - 354,80) = 179,20
Liquido = (1.600,00 - 179,20) = 1.420,80

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