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Acordo entre as partes - Reforma trabalhista

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:12

Bom dia,

Para o aviso prévio trabalhado no acordo entre as partes (reforma trabalhista) , leva-se em consideração apenas 30 dias ou a proporcionalidade dos anos trabalhados?

E no caso do indenizado? Sei que pode ser pago pela metade, porém não tenho certeza se leva-se em consideração os anos trabalhados ou 30 dias, pelo fato de ser acordo.

No caso do acordo o aviso prévio trabalhado é cumprido integralmente, ao contrário do aviso indenizado. Correto?

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 11:20

Me ajudou bastante, Nathália.

Só a questão da proporcionalidade que ainda me deixou em dúvida, mas como o Gustavo Fratini citou no artigo, nada que já era praticado foi alterado, então levarei em consideração a proporcionalidade. Levando em considerando também, que é mais benéfico ao funcionário.

Obrigada!

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