x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 413

Parcelamento nao previdenciario (Primeira parcela paga errad

luis vinicius afonso

Luis Vinicius Afonso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:17

Ola, gente me ocorrreu o seguinte com um cliente: Tinha debitos de IR e CSLL do primeiro trimestre empresa LP, fiz o parcelamento dos dois debitos, sairam as guias com periodo de apuração 01/01/1980, o cliente nao conseguiu pagar dessa forma e colocou 01/01/2018 em um DARF e no outro errou e colocou a data do vencimento como periodo de apuração 30/08/2018. Dessa forma o parcelamento nao foi aceito, apos isso fiz um Redarf e consertei este periodo de apuração. Duvida: e agora o que faço com esses pagamento, pensei que iriam baixar o debito, nao baixou?

André Lima

André Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:53

Bom dia! meu caro, Luis Vinícius.

Nesse caso, eu acredito que o parcelamento foi indeferido e você precisará refazer o parcelamento e se restituir do valor pago, que pode ser através de uma Per/dcomp ou de um pedido de Restituição ou Ressarcimento.

Segue o link da Receita Federal com orientação sobre Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior.


idg.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.