Luis Vinicius Afonso
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Ola, gente me ocorrreu o seguinte com um cliente: Tinha debitos de IR e CSLL do primeiro trimestre empresa LP, fiz o parcelamento dos dois debitos, sairam as guias com periodo de apuração 01/01/1980, o cliente nao conseguiu pagar dessa forma e colocou 01/01/2018 em um DARF e no outro errou e colocou a data do vencimento como periodo de apuração 30/08/2018. Dessa forma o parcelamento nao foi aceito, apos isso fiz um Redarf e consertei este periodo de apuração. Duvida: e agora o que faço com esses pagamento, pensei que iriam baixar o debito, nao baixou?