Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom Dia
Estou com uma duvida
Nosso escritório pretende entrar de ferias coletivas no final do ano, trabalhamos de segunda as sexta (já compensando o sábado na semana) , assim sendo se formos sair de ferias coletivas no dia 20/12 (quinta-ferias) entraria na regra da reforma trabalhista onde não pode ser tirado ferias 2 dias que antecede o DSR ou feriado?