Carolina
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Pessoal, poderiam me ajudar.
Na empresa vamos fazer um adiantamento do dissidio pois está bem enrolado e na justiça sem previsão de decisão, data base Janeiro e até agora nada.
Gostaria de saber se fazendo a antecipação do dissidio eu já tenho que fazer o calculo das rescisões complementares do pessoal que saiu neste período ou posso deixar para fazer isso apenas quando sair o dissidio oficialmente.
Porque se o valor que sair for maior que o da antecipação entendo que teríamos que calcular mais uma complementar com a diferença.
Obrigada!!!