Boa tarde! Claudia
Pelo que entendi trata-se de um contrato especie comodato e/ou arrendamento mercantil. Se houver circulação de mercadoria tem que emitir nota fiscal afim de efeito fiscal e efeito contábil também no que tange ativo e passivo compensado em contas transitórias.
Simplificando:
OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE MERCADORIA
Empréstimo é um tipo de operação que reserva consigo a característica de um contrato oneroso ou gratuito pelo qual se faz a cessão da mercadoria, a qual deve ser devolvida no mesmo estado ou outra de igual espécie, qualidade, quantidade ou valor e prazo determinado.
A nota fiscal de remessa para empréstimo deve conter as seguintes informações:
Natureza da operação: Remessa para empréstimo
CFOP: 5.949 (operações internas) ou 6.949 (operações interestaduais)
ICMS: Tributa normalmente (se for mercadoria de estoque)
No caso de empréstimo de material de uso e consumo e ou ativo imobilizado haverá a não incidência do ICMS devendo ser indicado na nota fiscal a expressão “Não Incidência de ICMS, conforme art. 7º inciso IX e X do RICMS/SP”
OPERAÇÃO DE COMODATO
Comodato é um contrato, a titulo gratuito, especificamente, do qual uma das partes cede por empréstimo a outra para que use, pelo tempo e nas condições preestabelecidas, devendo ser devolvidas ao comodante as próprias mercadorias emprestadas
A nota fiscal de remessa por comodato deve conter as seguintes informações:
Natureza da operação: Remessa de bem por conta de contrato de comodato
CFOP: 5.908 (operações internas) ou 6.908 (operações interestaduais)
ICMS: “Não incidência do ICMS conforme artigo 7º, IX do RICMS/SP”
Informações complementares: Informar de que o bem retornará ao estabelecimento de origem, o número e data de contrato, etc.
Base Legal: RICMS/SP – Decreto nº 45.490/00.
Espero ter ajudado
Junior Holiver