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Associação Religiosa - Imune - Com Ausência de Declarações d

Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 11:57

Bom dia.

Li várias postagens a respeito de DCTF sem movimento, porém ainda tenho dúvidas e gostaria, se possível, da ajuda dos colegas.

Estou com a contabilidade de uma Associação Religiosa, que em seu relatório de Situação Fiscal, consta Ausência de Declarações - DCTF (PA) de 10/2013 a 06/2018, a empresa esta operacionalmente ativa, porém não há débitos a declarar.

Posso entregar em cada ano, no mês de Janeiro, apenas uma DCTF sem movimento? ou devo entregar mês a mês sem movimento?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Atenciosamente

M. Lourdes

M. Lourdes Santos
JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 15:42

Boa tarde! Maria

[code]Posso entregar em cada ano, no mês de Janeiro, apenas uma DCTF sem movimento? ou devo entregar mês a mês sem movimento?
Você vai entregar apenas a de Janeiro de cada ano, inciando pelo primeiro mês de ausência 10/2013 - 01/2014 - 01/2015 - 01/2016 - 01/2017 - 01/2018.

Quem deve apresentar a DCTF Mensal?
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz;

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;
As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Caso demais duvidas e autoaperfeiçoamento sugiro a leitura da IN-RFB clique aqui

Espero ter ajudado
Junior Holiver

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