Maria de Lourdes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia.
Li várias postagens a respeito de DCTF sem movimento, porém ainda tenho dúvidas e gostaria, se possível, da ajuda dos colegas.
Estou com a contabilidade de uma Associação Religiosa, que em seu relatório de Situação Fiscal, consta Ausência de Declarações - DCTF (PA) de 10/2013 a 06/2018, a empresa esta operacionalmente ativa, porém não há débitos a declarar.
Posso entregar em cada ano, no mês de Janeiro, apenas uma DCTF sem movimento? ou devo entregar mês a mês sem movimento?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente
M. Lourdes