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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional recolhido a menor.

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:28

Boa tarde, colegas.

Uma empresa recebeu da SEFAZ/BA um documento informando malha fiscal.

Neste documento tem uma tabela informando de 2014 a 2017 valores declarados a menor no Simples Nacional em diversos meses, com base na confrontação dos dados declarados pela empresa com o TEF.

No documento está dizendo que para regularizar as divergências apontadas é necessário "acrescentar" a diferença que deveria ser declarada no PG-DAS de cada mês.

A pergunta é: pra eu regularizar cada mês, eu devo retificar a declaração, colocando o valor completo, ou apenas o valor da diferença?

Exemplo: A empresa declarou R$ 10.000,00, mas era pra ter declarado R$ 12.000,00. Eu devo retificar apenas com o valor de R$ 2.000,00, ou colocar o valor completo de R$ 12.000,00?

Outra dúvida: o documento não fala sobre pagar as diferenças, apenas em retificar os meses. Esses valores de débito eu devo ver diretamente com a SEFAZ/BA?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:44

Mateus de Souza Alcântara boa tarde.

Você deve retificar mês a mês nas competências dos simples começando pelo mais antigo pois pode ocorrer mudança de faixa e deve incluir o valor total devido como no seu exemplo de 12.000,00 e o próprio sistema vai abater o que já foi pago e vai gerar a guia do que é apenas devido com certeza esses valores de divergências foram obtidos através do confronto de cartões e o que foi declarado lembrando que a receita estadual recebe declarações dos cartões para esse confronto e não precisa entrar em contato com eles é só retificar no simples e efetuar o pagamento ou pedir parcelamento do simples.

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 15:02

boa tarde!!

vocÊ deverÁ retificar todos os perÍodos informando o valor da receita bruta total, o pgdas sÓ vai calcular a diferenÇa a pagar.
nÃo esqueÇa que mesmo nÃo tendo um mÊs para retificar É necessÁrio retifica-lo tambÉm, pos a receita acumulada farÁ a diferenÇa nos cÁlculos seguintes. ok

att.


lucy

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 14:52

Boa tarde, 
no faturamento de dezembro foi informado o valor mas vimos que foi a menor, então devemos calcular novamente com o valor integral que o sistema já abate é isso?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 17:04

Sim deu certo.
Coloquei o valor integral somado com a diferença que faltava, gerou um novo imposto e ao clicar em gerar DAS ele já meu deu um DAS complementar.

Memento Mori.

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