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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Pessoa Jurídica DCTFWEB

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:35

Boa tarde,



Antes da Reinf nos emitíamos a GPS 2631 (INSS) no CNPJ do prestador de serviço e quando o mesmo solicitava nos encaminhávamos a GPS e o comprovante de pagamento. A minha duvida e como eu enviarei agora essa informação para o mesmo pois na (DARF) da dctfweb saiu todos os prestadores de serviços 2631.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 23 setembro 2018 | 16:55

Boa tarde Karla,

Entendo que vc não tem obrigatoriedade alguma de enviar a seu fornecedor copia do darf e do comprovante de pagamento, uma vez que, segundo meu entendimento, quando seu fornecedor faz a retenção do INSS na nota fiscal, ele transfere a vc a responsabilidade do recolhimento. Por esse fato é que vc sempre paga a ele o valor liquido.

Eu nunca enviei a eles este tipo de informação.

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