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Simples faturamento decorrente de venda para entrega

Doblas

Doblas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 16:31

Boa tarde senhores.

Me chamo Doblas, tenho uma dúvida, preciso da ajuda dos colegas para tentar solucionar a situação.

Até então a única solução que vi no momento e cancelar a NF-e, mas vamos lá.

Fiz uma venda de simples faturamento decorrente de venda para entrega, cujo o CFOP é 5922, o cliente desistiu dos materiais em questão mas pediu para que o valor pago pudesse ficar como crédito na empresa para eventualmente em algum momento está retirando os materiais de sua escolho em nossa loja, a pergunta seria o seguinte, como fazer com a NF-e que já emitida uma vez que as boletas que foram gerada referente a NF-e já foram pagos ? Outro detalhe importantíssimo é que já se passaram o prazo de cancelamento da NF-e.

Nota de retorno não tem como fazer, uma vez que não houve movimentação no estoque. Agora, imaginemos hipoteticamente que o cliente quisesse realizar um troca dos itens, como faria nesse caso ?

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 17:07

Doblas, boa tarde!

Conforme disposto no Art. 307, Anexo IX do RICMS/MG, caso a venda seja cancelada antes da efetiva saída da mercadoria, o contribuinte deverá comunicar a repartição fazendária que tiver circunscrito, não sendo necessário emissão de nota anulando a operação.

Da Venda para Entrega Futura
Art. 307. Sendo desfeita a venda antes da efetiva saída da mercadoria, o fato será formalmente comunicado à repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
Doblas

Doblas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 08:30

Bom dia Lucas Rocha.


Então, o problema é que o cliente não estará desistindo de todos os itens da NF-e emitida, digamos que de 100% dos itens ele queira ficar com apenas uns 15% e um outro detalhe, ele já pagou as faturas em 100% relacionado com a NF-e já emitida, é nessa hora que estou confuso, sem saber o que fazer.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 17:37

Doblas, boa tarde!

Entendi. Mas acredito que o procedimento não será diferente, emite a nota de venda com as mercadorias que ele ficou e o restante faz a denúncia espontânea para o Estado.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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