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Produtor rural e IPI

Glaucia Costa de Souza

Glaucia Costa de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 16:40

• Existe a Lei 4.504 art. 96 que se refere à Lei de parceria entre produtor rural e proprietário. Onde, ao fim de sua produção, o produtor rural pode dar até 20% de sua produção ao proprietário como pagamento pela cessão da terra. A dúvida referente a esta parceria é, o proprietário da terra tem CNPJ e pode comprar as embalagens com isenção de IPI, por haver este contrato de parceria, poderia o proprietário da terra, ceder parte das embalagens ao produtor rural? Se sim, como se registraria esta operação de doação de embalagem ao Produtor Rural? CFOP?

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 22 setembro 2018 | 11:10

Glaucia,

Via de regra, a isenção de IPI, quando preenchidos os requisitos de admissão desse benefício fiscal, é condicionando à industrialização e posterior saída.

Veja ainda que a isenção do IPI é objetiva, ou seja, é isento o objeto e não o contribuinte.

Caso o proprietário opte em ceder parte das embalagens que entraram com benefício, deverá efetuar o recolhimento do IPI não pago na entrada.

Mas para uma resposta mais concreta, seria interessante você passar em qual base legal está o proprietário enquadrado na questão da isenção.

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