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Acidente no aviso prévio de rescisão

Beatriz

Beatriz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 22 setembro 2018 | 08:56

Bom dia,

Estou com um caso de um funcionário que está cumprindo aviso prévio de rescisão e se acidentou gravemente fora do horário e do local de trabalho.
Nunca tinha acontecido algo parecido e estou um pouco perdida.. Gostaria de saber qual procedimento quanto a isso.

O aviso prévio deverá ser interrompido ou cancelado?

Se o funcionário vier a óbito, qual serão os procedimentos trabalhistas cabíveis?

Alguma lei que assegura esse tipo de acontecimento?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 22 setembro 2018 | 10:59

Beatriz um bom dia!

Sendo o empregado afastado por motivo de doença, os primeiros 15 dias a empresa arcará, passando o contrato a ficar suspenso, os demais será por conta da previdência, quando o trabalhador retorna dará continuidade na contagem do aviso.

Fredson Lopes

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