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Baixa de Empresário desenquadrado do MEI

Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Sábado | 22 setembro 2018 | 16:55

Boa tarde amigos !

Tenho uma duvida.

Estou aqui com uma baixa de um empresario individual que foi desenquadrado do MEI, tornando-se empresário individual.

Com relação a razao social, mesmo desenquadrado do MEI permaneceu o CPF do empresario.

Agora no ato da baixa, nos documentos que envolvem o processo ( Requerimento de empresario e VRE-DBE ), devo também inserir o CPF na razao social ou não ?

Antecipadamente agradeço.

Alexandre

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:12

Alexandre Gasparoto

Chegou a fazer o ato de arquivamento na JUNTA após ela ter sido desenquadrada que é para ajustar a razão social e o capital.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 22:38

Então repete a razão social do mesmo jeito que consta no CNPJ, inclusive com o cpf ao final da razão social.

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