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Substituição Tributária. Quem pode me ajudar?

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 09:08

Bom dia pessoal,

Tenho um cliente no segmento de material de construção, ao analisar suas notas fiscais de entrada, constatei que no período de 07/2018 o item (Grelha Ferro Fundido 20 x 100 Fundição São Geraldo) veio com o NCM 73251000, e este por sua vez, é sujeito ao regime de substituição tributária. Mas no no período de 08/2018 o item (Grelha Alvenaria N01 50 X 50) veio com o NCM 73218900, fora do regime de substituição tributária.

Simplificando:

07/2018 - (Grelha Ferro Fundido 20 x 100 Fundição São Geraldo) NCM 73251000 sujeito a ST

08/2018 - (Grelha Alvenaria N01 50 X 50) NCM 73218900 não sujeito a ST

Isso está certo? O cliente não colocou o NCM em 08/2018 errado? Ou não?

E sobre Churrasqueira? Também sujeita a ST ou não?


Alguém pode me ajudar?

Fico muito grato!

Assistente Tributário
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(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:51

Augusto Costa, boa tarde.

Ambos os NCMs indicados na consulta existem um possuindo ST e o outro não, porém tens que verificar se realmente é o mesmo item ou se são itens distintos, pois conforme relatado em sua mensagem uma é de ferro e a outra é de alvenaria.

No que se refere a churrasqueira, seria mais fácil indicar o NCM para análise.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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