Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário Bom dia pessoal,
Tenho um cliente no segmento de material de construção, ao analisar suas notas fiscais de entrada, constatei que no período de 07/2018 o item (Grelha Ferro Fundido 20 x 100 Fundição São Geraldo) veio com o NCM 73251000, e este por sua vez, é sujeito ao regime de substituição tributária. Mas no no período de 08/2018 o item (Grelha Alvenaria N01 50 X 50) veio com o NCM 73218900, fora do regime de substituição tributária.
Simplificando:
07/2018 - (Grelha Ferro Fundido 20 x 100 Fundição São Geraldo) NCM 73251000 sujeito a ST
08/2018 - (Grelha Alvenaria N01 50 X 50) NCM 73218900 não sujeito a ST
Isso está certo? O cliente não colocou o NCM em 08/2018 errado? Ou não?
E sobre Churrasqueira? Também sujeita a ST ou não?
Alguém pode me ajudar?
Fico muito grato!
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Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!