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Substituição de sócio estrangeiro falecido residente no exte

Elmano Cunha

Elmano Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:39

Bom dia colegas!

Trabalho para uma empresa constituída de 99% das cotas de empresa estrangeira portuguesa e 1% das cotas de estrangeiro (português) residente permanente (único administrador). Resulta que o sócio administrador faleceu em seu país de origem, deixando uma única herdeira maior de idade não residente no Brasil. Faz 6 meses desde seu falecimento e a herdeira ainda não se manifestou em atualizar o quadro societário da empresa.
Além da alteração contratual com a inventariante assumindo as cotas ou repassando-as, existe outra forma de alterar a administração da sociedade sem que a herdeira esteja obrigada a assinar?
Como transferir a administração da sociedade a sócia remanescente detentora de 99% das cotas sem que a herdeira assine em nome do espólio?
A omissão da herdeira está prejudicando a empresa que agora está sem administrador, certificado digital expirado e com funcionários para admitir e demitir.
Alguém que conheça algum caso semelhante que possa nos ajudar?

Obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 23:08

Somente quando sair o representante legal determinado pelo juiz pelos bens do falecido ou quotas que era responsável, mas caso ela não se pronuncie acione a justiça para que ela compareça, mas ai já é caso para advogado.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 07:50

Bom dia Elmano Cunha

Complementando a resposta de nosso amigo Phillipe.

A empresa detentora da maioria do capital, via instrumento publico deve nomear uma pessoa aqui no Brasil para representa-la.

Esta pessoa, por via judicial, irá solicitar que o juiz determine a nomeação de uma administrador.

É interessante também pegar a nomeação da herdeira, pois ela representa a cota de 1%.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Elmano Cunha

Elmano Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 09:29

O fato é que a herdeira não quer vir ao Brasil para abrir inventário. Estamos sugerindo fazer um edital de convocação de assembléia ordinária para a herdeira e empresa sócia remanescente, para deliberar novo administrador. Tentaremos anexar o formal de partilha de Portugal, certidão de óbito, certidão de nascimento da herdeira, documentos pessoais e um CPF no qual deve tirar no consulado, para tentar este meio de resolver. Não é um meio convencional de resolver e incerto, mas é uma tentativa.

Se houver mais sugestões a respeito do tema abordado, será bem vinda.
Obrigado

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