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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Classificação Moela

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:45

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a correta classificação fiscal da Moela de Frango.

Somos um supermercado em MG e recebemos uma nota fiscal onde o NCM estava 0207.14.00 (ST) e outra com NCM 0504.00.90 (tributado). Qual deles está correto?

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:07

Jose Flavio da Silva agradeço pela ajuda, mas minha dúvida se refere a classificação do produto.
No meu entendimento a moela se classificaria melhor no NCM 0207.14.00 (Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas), uma vez que o NCM 0504.00.90 diz respeito a tripas, bexigas e estômago frescas, refrigeradas ou congeladas. Mas estou na dúvida se seria isso mesmo, por isso gostaria de saber a opinião dos colegas.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:30

A NCM que começa com 0207 está tanto Convênio 52/2017 quanto no anexo XV do RICMS/MG (Pág. 78 do anexo XV), logo, entendo que o correto é a NCM 02071400 pois os produtos "Carnes e DEMAIS PRODUTOS COSMETÍVEIS frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura,
simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02" estão sujeitos a ST em Minas Gerais.

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