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Pagamento INSS a maior - Empresa nao obrigada a REINF

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 12:22

Empresa recolheu INSS sobre faturamento a maior de produtor rural de abril a agosto. Não está obrigada a entrega da REINF, somente a partir de 11/2018. De que forma pode compensar o INSS pago a maior neste período que ainda recolhe via GPS, e como deverá proceder a partir do momento em que estiver obrigado a entregar via REINF, passando a ser DAR< caso ainda possua saldo a compensar a partir de novembro 2018?

Obrigado

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal

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