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Transformação de tipo jurídico - DBE

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 14:54

Olá Pessoal,
Boa tarde!

Estou a dias tentando fazer a transformação de uma empresa LTDA P/ EIRELI, já busquei alguns tópicos por aqui mas nenhum sana minhas dúvidas:

1 - São feitos 2 processo (dbe) preciso deixar unipessial ou consigo fazer tudo em um unico documento?
2 - o site da receita está com problemas pois quando escolho evento: ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURIDICA, na parte identificação ele não deixa que eu preencha como eireli.

Esse é o procedimento.

Na junta comercial eu consigo fazer tudo sozinha, mas estou com esse empasse na transmissão do DBE.

Por favor se puderem me ajudar, me indicar algum tópico ou quem tiver um passo a passo, serei grata.


aguardo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:58

Bianca, boa tarde

Está utilizando todos os eventos?
225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 10:12

Fernando,
Bom dia!

Sim uso exatamente esses códigos, porém, não sei ao certo como proceder esse processo, pois, a empresa ficará com apenas 1 sócio, atualmente tem 2, vamos retirar um, e a empresa não deseja admitir novo sócio, nesse caso o processo é o mesmo?

Quando seleciono os eventos, e avanço para a parte (identificação), não me dá opção de nenhum tipo jurídico, a não ser Sociedade Limitada 206-2.

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 10:24

Bianca, se ainda tem 2 sócios, você terá fazer a alteração que retira um dos sócios primeiro, registrar na JUCESP, e só depois você transforma em EIRELI.

Ou seja, tem que ser feito 2 processos.

No 1º você retira o sócio, registra em todos os órgãos (RFB, JUCESP e PREF)

E no 2º Você transforma em EIRELI.

Jessica da Cruz Alves
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 11:09

Bianca, bom dia

Sendo assim, recomendo seguir as orientações da nossa colega Jessica.

Levando em conta que não fiz transformação em ato único nos últimos tempos.

Tive um caso em que após a IN DREI regulamentar a possibilidade de transformação em ato único, cheguei a elaborar o documento, porém, o próprio sistema da JUCESP ainda não estava preparado. Atualmente, pelo que sei o VRE já está adequado a esta situação, mas pelo que nossa colega citou, o Coletor Nacional, aparentemente não está.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 12:18

Bianca Davanco, é possível alterar de LTDA para EIRELI e vice versa em único ato, basta preencher todas as informações no Cadastro Web e Coleta Online corretamente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35 DE 02 DE MARÇO DE 2017

CAPÍTULO I - DA TRANSFORMAÇÃO

Art. 1º§

3º O instrumento jurídico que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração do ato constitutivo.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:04

Bianca,

Não é preciso transformar em Empresário Individual.

A Sociedade pode ficar na condição de Sociedade Unipessoal por até 180 dias, atente-se que nesta condição ela ainda é uma sociedade, e se for o caso, esse é o momento em que somente o sócio que será titular da EIRELI deverá ser o único constante no QSA.

Conforme comentei, vejo alguns colegas relatarem a situação de ser possível fazer em ato único e outros não, reforço que ainda não tive um caso que fiz a transformação em ato único, tendo em vista que nos últimos meses não tive um processo nesses moldes.

É preciso analisar com calma os eventos do VRE e do Coletor Nacional para verificar a possibilidade de ambos sistemas estarem adaptados para transformação ser feita em ato único.


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:22

Fernando ,
Após os 180 dias não sendo admitido novo sócio, como nesse caso, ficará apenas um por período indeterminado, eu preciso fazer algum outro procedimento?

Juliano,
A questão é que quando escolho todos os eventos, a coleta não, inclusive alteração de natureza jurídica, a coleta não disponibiliza para escolha a nova natureza, aparece apenas 206-2 - sociedade limitada. mais nenhuma opção.

Isso é o que está me atrapalhando.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 16:35

Bianca,

O ideal, caso a transformação seja executada em dois processos, é logo após os registros e regularizações da Sociedade Unipessoal, na sequencia já fazer a transformação para EIRELI. Não deixe vencer os 180 dias.

Veja o que está expresso no próprio Código Civil.

Seção VI
Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:45

Olá,

Desde o inicio de 2018 até o momento, fiz 3 transformações desse tipo. Todas com o mesmo procedimento.

Já estavam como sociedade unipessoal.

Na hora de iniciar o pedido do DBE, o sistema pede UF, município, e Natureza jurídica, e nesse caso você já deve informar o novo tipo jurídico, que é EIRELI. Por isso que, quando você tentava selecionar o novo tipo jurídico no preenchimento, não abria outro campo além de sociedade limitada.

Como fiz todas em São Paulo, pode ser que em outros estados já seja possível efetuar essa transformação em um só processo. Mas aqui, não consegui fazer de outra forma a não essa que havia informado:

No 1º Você retira o sócio, registra em todos os órgãos (RFB, JUCESP e PREF), e a sociedade fica como unipessoal por um período de até 180 dias.

E no 2º Você transforma em EIRELI.

Jessica da Cruz Alves

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