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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF mensal e trimestral

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 14:55

Prezados, boa tarde!

Recentemente assumi a contabilidade de uma empresa que possui pouca movimentação.

Quanto a DCTF estou com a seguinte dúvida:

Ocorreram débitos nos seguintes meses: Março e Junho ( meses em que efetuamos a declaração)

nos meses de Janeiro, Fevereiro Abril e Maio já constam como pendência de declaração no E-cac.

Li a IN e achei o seguinte dispositivo: IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

A primeira impressão que tive foi: terei que declarar e pagar a multa dos seguintes períodos: Janeiro; Fevereiro( não declararia pois é o 2º mês); depois declararia Abril, e Maio (não declararia pois é o 2º mês).

Depois li que daria para entregar por trimestre, isso procede? se sim em tese eu deveria retificar a de Março informando que não ocorreu movimentação em janeiro e fevereiro ; e retificaria também a de junho informando que não tivemos movimentação em maio e abril.

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