Lya Maira Ramos Costa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalA empresa tem alguns funcionários que ano passado tinham férias proporcionais e foram dadas coletivas em dezembro e foram zeradas começando uma nova contagem a partir 23/12/17. Este ano ela gostaria de começar as férias coletivas em 20/12/18 e daria 19 dias de férias, Como fica o caso destes funcionários que por direito já tem 30 dias de férias mas elas só vencem no dia 23? Podem ser parceladas? O Esocial vai aceitar?