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Faltas Justificadas com atestados, funcionários no regime de

Leonardo Gouveia Antunes

Leonardo Gouveia Antunes

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 15:49

Boa tarde, Caros!


Estou com uma dúvida, no caso de funcionário horista quando apresenta atestado medico, como é feito o abono das faltas?

Tenho essa dúvida e gostaria de saber como é o procedimento dos colegas.

Quando um funcionário HORISTA falta com atestado (justificando a falta), ele simplesmente não recebe as horas do dia? Ou tem alguma média de horas ou coisa parecida para ser lançado?


Obrigado

Leonardo Gouveia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 12:49

Leonardo, bom dia.
No atestado médico, consta abono de dia ou horas.
No seu caso que é DIA, então esse dia será abonado, não gerando falta.
Algumas empresas fazem dois lançamentos

VENCIMENTO
ATESTADO MÉDICO = (lançando a quantidade de dias)

DESCONTOS
ATESTADO MÉDICO/HORAS NÃO TRABALHADAS = (lançando a mesma quantidade de dias (no item acima-vencimento)).

Outras, não fazem nenhum lançamento, quando e igual ou inferior a 15 dias.

Depende da empresa, por vários motivos
a) Contabilização para efeito de despesa
b) Horas não produtiva (utilizado pela produção)
c) absenteismo

Leonardo, tudo depende da Contabilidade e também da Gerência da Produção, isso por causa dos itens acima(a,b e c).

Aqui por exemplo, como não e preciso, não lançamos em folha.

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