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ICMS Diferido - PR

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:05

Boa tarde a todos

Nossa empresa situada em PR efetua compra de cimento NCM 2523.29.10 do fornecedor também de PR com alíquota interna de 18% (sem ICMS ST) .
O processo em si possui o ICMS parcialmente diferido conforme decreto 7871/17 conforme art. 28, inc. I, parágrafo 2º.

Vamos aos cálculos:

Valor total dos produtos: 8.206,53
BC ICMS: 8.206,53
Valor ICMS: 984,84 (esse valor chega-se da seguinte forma: 8.206,53 x 18%=1.477,18 . Desse valor 33,33% é informado nos dados adicionais da NF (que seria 492,34). O restante do valor (que seria 984,84) fica no campo próprio do ICMS.

Eu devo fazer algo com esse valor de 492,34?
Devo me atentar a mais alguma informação e/ou processo que devo efetuar?

Agradeço desde já as orientações.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 13:39

Elaine Cristina Gorges,

Entendi... Então ele está emitindo a nota de forma incorreta. Por ser o fabricante, mesmo a operação sendo interna, ele é o responsável por destacar a ST em nota e fazer o recolhimento.

Att,

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