Elaine Cristina Gorges
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde a todos
Nossa empresa situada em PR efetua compra de cimento NCM 2523.29.10 do fornecedor também de PR com alíquota interna de 18% (sem ICMS ST) .
O processo em si possui o ICMS parcialmente diferido conforme decreto 7871/17 conforme art. 28, inc. I, parágrafo 2º.
Vamos aos cálculos:
Valor total dos produtos: 8.206,53
BC ICMS: 8.206,53
Valor ICMS: 984,84 (esse valor chega-se da seguinte forma: 8.206,53 x 18%=1.477,18 . Desse valor 33,33% é informado nos dados adicionais da NF (que seria 492,34). O restante do valor (que seria 984,84) fica no campo próprio do ICMS.
Eu devo fazer algo com esse valor de 492,34?
Devo me atentar a mais alguma informação e/ou processo que devo efetuar?
Agradeço desde já as orientações.