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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituicao tributaria

Debora R Silva

Debora R Silva

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:56

boa tarde, alguém poderia me ajudar com a questão a seguir:
estou localizado no estado de São Paulo e compramos uma mercadoria para revenda com origem do Estado do Parana, o ncm da mercadoria não tem protocolos entre SP-PR para cobrança de substituicao tributaria , no entanto no estado de São Paulo internamente esta mercadoria tem substituição Tributária, portanto ao recebermos a mercadoria foi feito o recolhimento da antecipação tributária para SP.
agora estamos vendendo este mesmo produto para o Estado de Pernambuco e entre os estados SP-PE existe protocolo para o ncm, no momento da emissão da Nota Fiscal teremos o destaque do diferencial de alíquota no campo de substituicao tributaria por se tratar de uma operação interestadual, mas estou em duvida em relação ao destaque de icms devido, o mesmo deve ser destacado em nota fiscal e recolhido para SP no momento da apuração? ou por já ter sido feito a antecipação tributária no momento da entrada o ICMS devido não deverá existir?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 07:27

Deve-se destacar sim nas operações interestaduais até mesmo porque na hora do pagamento do ICMS a favor do Pernambuco deve-se aproveitar esse ICMS destacado na nota fiscal.

Foi dito que pagou internamente para São Paulo ICMS ST, então, como está revendendo para outro Estado solicite o ressarcimento do que foi pago anteriormente. Segue link com instruções da SEFAZ de São Paulo a respeito do assunto:

portal.fazenda.sp.gov.br

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