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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 17:45

Ludmila, boa tarde!

Para verificar se determinado produto é ST dentro de MG, você pode consultar o Anexo XV do RICMS/MG.

De qualquer forma, já te adianto que este produto não é ST e se o mesmo for destinado a comercialização, industrialização ou prestação de serviços, você deverá recolher a recomposição de alíquota.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 17:29

O cálculo é feito da seguinte forma:

Valor da Operação - ICMS Destacado na NF-e (Neste seu caso, vai utilizar 12% de ICMS) = Valor da Operação sem o ICMS

Base de cálculo antecipação ICMS:
Valor da Operação sem o ICMS / 1 - 18%

Valor antecipação: Base de cálculo antecipação x 18%

Valor a ser recolhido para MG:
Valor antecipação - ICMS destacado na NF-e

Simplificando, você pode utilizar a alíquota de 7,32% sobre o valor da nota que dá um valor bem próximo do cálculo acima.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
RICHARDISON DA SILVA COLFFER

Richardison da Silva Colffer

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 19:18

Boa Noite!
Gostaria de Saber como precede Calculo ICMS ST Oleo Soja Refinado NCM: 15079011 Estado ES:

1º 1-VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 32,53% = R$7.471,80 + R$ 2.430,58 = R$ 9.902,38.
2-REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 41,667% (ou 7% de alíquota) = 9.902,38 x 41,667% = 4.126,02
3-VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST COM BENEFÍCIO = 9.902,38 (-) 4.126,02 = R$ 5.776,36
4-ICMS/ST NA OPERAÇÃO COM BENEFÍCIO = R$ 5.776,36 X 17% = 981,98

Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 7.471,80 X 12% = 896,62 X REDUÇÃO 41,666,% = 523,03
Cálculo da ST: R$ 981,98 (-) R$ 523,03 = R$ 458,95(valor a ser recolhido a título de ST)

Ou

2º BC ICMS ST = 9.902,38x7%= R$ 693,17
BC ICMS OPERAÇÃO= 7.471,80x7% = R$ 523,03
Calculo ST= 693,17- 523,03= R$ 170,14

Porem este calculo apenas estaria certo se fosse mercadoria produzida no ES! Como cita
artigo 70, inciso IX, alínea "k", do RICMS/ES.

Como a operação Interestadual, certo é:
3º 1-VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 32,53% = R$ 7.471,80 + R$ 2.430,58 = R$ 9.902,38.
2- VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST = R$ 9.902,38 x17% = R$ 1.683,40
Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 7.471,80 X 12% = 896,62 X REDUÇÃO 41,666,% = 523,03 (Manutenção do crédito do imposto em relação às entradas limitado a 7%)
Cálculo da ST: R$ 1.683,40 (-) R$ 523,03 = R$ 1.160,37 (valor a ser recolhido a título de ST)

Estou com três possibilidades de calculo, porem se analisarmos o artigo 70, não posso reduzir a base calculo no 1º caso; 2º aproveitar 7% como carga tributaria
Pelo fato deste beneficio ser apenas para operação com mercadoria interna. Portanto 03º exemplo seria correto.

Como devo proceder neste calculo?

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